Desfibriladores - Prefeitura de São Paulo regulamenta lei

6/3/2008

Prefeito regulamenta lei que obriga instalação de aparelhos desfibriladores
Locais com alta concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, entre outros, deverão manter em suas instalações desfibriladores eletétricos para uso emergencial.
O Diário Oficial da Cidade publica nesta quarta-feira (05/03) o Decreto nº 49.277 do prefeito regulamentando legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelhos desfibriladores na cidade.

A partir de agora, locais de alta concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados, supermercados, casas de espetáculo e espaços de trabalho serão obrigados a manter em suas instalações desfibriladores elétricos e automáticos, em áreas de fácil acesso.

O desfibrilador é um aparelho que, por meio de choques elétricos, pode fazer voltar a bater o coração que tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O decreto do prefeito de São Paulo regulamenta a Lei nº 13.945, de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de dezembro de 2007.

Estão obrigados a dispor de desfibriladores estabelecimentos que tenham mais de mil pessoas concentradas ou aqueles nos quais haja circulação média de mais de três mil pessoas por dia. A legislação também abrange clubes e academias com mais de mil sócios e instituições financeiras e escolas com concentração ou circulação média diária com mais de 1.500 pessoas. O objetivo é criar condições para o uso do aparelho desfibrilador em até cinco minutos após a ocorrência de um problema coronário.

A vantagem do desfibrilador automático é que, depois de acoplado ao tórax do paciente por meio de eletrodos (cabos), o aparelho identifica se há necessidade de aplicar o choque ou não. "O aparelho é automático e checa a condição da pessoa. Se o coração parou, ele pode voltar a bater depois do procedimento", explicou o coordenador de Regulação Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de São Paulo, médico Domingos Guilherme Napoli. O Samu (telefone 192) atende cerca de 40 ligações diárias de pessoas que tiveram problemas cardíacos em casa, na rua ou no trabalho.

O desfibrilador salva vidas porque o tempo de espera por uma equipe médica de urgência pode ser fatal. "Diante de uma parada cardíaca, temos prazo de cinco a seis minutos para reverter o quadro. Nesse período, alguém providencia o aparelho, dá o choque e faz o coração voltar a bater", salientou Napoli, lembrando que o desfibrilador é de fácil manuseio, mesmo por leigos, embora entenda que os estabelecimentos abrangidos pela legislação devam contar com equipes qualificadas.

A legislação especifica que o aparelho seja instalado externamente, tenha funcionamento automático e uso facilitado, enquanto a equipe de emergência chega ao local de atendimento. "É como utilizar um equipamento de incêndio, em que a pessoa quebra o vidro e imediatamente usa a mangueira ou o extintor para apagar o fogo, enquanto os bombeiros não chegam", comparou o coordenador do Samu. Daí também a necessidade de o desfibrilador ser automático, pois os aparelhos manuais são de uso exclusivo dos médicos, profissionais que decidem ou não sobre a necessidade de aplicar o choque a partir do estado do paciente.

Mesmo que seja de fácil utilização, os estabelecimentos serão obrigados a manter pessoal capacitado para manusear o desfibrilador. A lei prevê que a prestação do serviço poderá ser terceirizada com a contratação de empresas cadastradas em órgãos de vigilância sanitária. Os locais que já possuem serviços médicos deverão colocar o funcionamento do desfibrilador sob responsabilidade de sua equipe médica, incluindo a nomeação de um profissional responsável.

Fonte:Portal da Prefeitura de São Paulo



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